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Projeto na Câmara reduz tributação de resseguradoras nacionais

Projeto na Câmara reduz tributação de resseguradoras nacionais

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende reduzir a carga tributária das resseguradoras nacionais e ampliar sua competitividade frente às empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro. O Projeto de Lei nº 3.540/2026, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), propõe reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%, além de flexibilizar as regras de compensação de prejuízos fiscais acumulados. A proposta está em tramitação na Câmara. Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir um desequilíbrio tributário que, na prática, favorece empresas estrangeiras em detrimento das resseguradoras instaladas no Brasil. O que muda O principal ponto do projeto é a redução da CSLL sobre as resseguradoras locais, aproximando a tributação brasileira da praticada em outros mercados. Além disso, a proposta elimina, em determinadas situações, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais nas atividades de resseguro e retrocessão. Pela regra atual, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de exercícios anteriores apenas até esse percentual do lucro líquido ajustado em cada exercício. Caso o projeto seja aprovado, esse limite deixará de ser aplicado às empresas de resseguro e retrocessão quando os prejuízos acumulados não tiverem sido absorvidos em até três anos. Entenda o papel das resseguradoras O resseguro é conhecido como o "seguro do seguro". Quando uma seguradora assume riscos elevados — como grandes obras de infraestrutura, plataformas de petróleo ou eventos climáticos extremos — ela pode transferir parte dessa responsabilidade a uma resseguradora. Já a retrocessão ocorre quando a própria resseguradora distribui parte dos riscos assumidos para outra empresa especializada, permitindo maior diluição das perdas em sinistros de grande magnitude. Esse mecanismo é considerado fundamental para manter a estabilidade financeira do mercado segurador e garantir capacidade de cobertura para grandes operações. Argumento é aumentar a competitividade Na justificativa, o deputado afirma que há desequilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras: enquanto as resseguradoras locais recolhem integralmente IRPJ e CSLL no Brasil, empresas sediadas no exterior conseguem operar no mercado brasileiro sem a incidência dos mesmos tributos da mesma forma, o que reduz seus custos. Segundo dados apresentados pelo autor, em 2019 empresas nacionais e internacionais dividiam praticamente o mercado de resseguros em partes iguais; em 2024, a participação das companhias brasileiras caiu para 28%, enquanto as estrangeiras passaram a concentrar 72% das operações. No mesmo período, cerca de R$ 22,9 bilhões em prêmios foram remetidos para resseguradoras no exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos por empresas brasileiras. Possíveis impactos e próximos passos Para o autor, a redução da carga tributária pode estimular a permanência de capital no país, fortalecer o mercado nacional de resseguros e ampliar a capacidade das empresas brasileiras de assumir grandes riscos; especialistas apontam que um ambiente tributário mais competitivo tende a favorecer investimentos e ampliar a oferta de cobertura, embora os efeitos sobre a arrecadação federal ainda devam ser debatidos. O projeto teve regime de urgência aprovado anteriormente e poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara; se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.

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Acordos coletivos de trabalho podem continuar válidos após o vencimento; entenda o projeto

Acordos coletivos de trabalho podem continuar válidos após o vencimento; entenda o projeto

O governo federal defendeu, em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.015/2025, que prorroga a vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A proposta prevê que as cláusulas negociadas entre empregadores e trabalhadores continuem produzindo efeitos até a celebração de um novo instrumento coletivo, alterando a regra vigente desde a Reforma Trabalhista de 2017. Durante o debate, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parlamentares e entidades ligadas aos trabalhadores apresentaram argumentos favoráveis. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado, caso aprovado. Atualmente, acordos e convenções coletivas têm validade máxima de dois anos e deixam de produzir efeitos ao término desse período, salvo se houver novo instrumento firmado. O que muda com a proposta O PL 3.015/2025 pretende restabelecer a chamada ultratividade, mecanismo pelo qual as cláusulas de acordos e convenções coletivas permanecem válidas até que uma nova negociação seja concluída. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse entendimento era aplicado nas relações coletivas; com a mudança na legislação, os instrumentos passaram a perder efeito ao fim do prazo de vigência. Se aprovado, o projeto mantém os direitos previstos nos instrumentos coletivos até a assinatura de um novo acordo ou convenção. Governo e entidades defendem a retomada Na audiência, representantes do Ministério do Trabalho afirmaram que a ultratividade é adotada, com diferentes modelos, em países como França, Espanha, Alemanha, Chile e Argentina. Segundo o governo, a manutenção temporária das cláusulas após o vencimento busca preservar as condições pactuadas durante o período de negociação. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defendeu a proposta, argumentando que a ausência da ultratividade pode aumentar os conflitos nas negociações; segundo a entidade, foram registradas 1.006 greves em 2025, das quais 438 classificadas como greves de advertência. Entendimento do STF permanece em vigor Embora o projeto proponha alterar a legislação, o entendimento atualmente vigente foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que é inconstitucional a manutenção automática das cláusulas de acordos e convenções coletivas após o término da vigência por decisão da Justiça do Trabalho. Assim, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado, a regra passará a ter previsão legal específica. Próximos passos A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), informou que solicitará a designação de um relator para dar andamento à análise do texto na Comissão de Trabalho. Depois, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. Para as empresas, o tema é relevante porque pode alterar a forma como direitos e obrigações previstos em acordos e convenções permanecem válidos entre uma negociação e outra.

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MEI tem direito à aposentadoria e a benefícios do INSS; veja quais e as regras

MEI tem direito à aposentadoria e a benefícios do INSS; veja quais e as regras

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) vai além da criação de um CNPJ e da regularização da atividade. Ao recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a contar com cobertura previdenciária. Entre os benefícios previstos estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos os requisitos legais. O acesso, porém, depende da manutenção da qualidade de segurado e, em alguns casos, do cumprimento da carência. Quanto o MEI contribui para o INSS A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e está incluída no valor mensal do DAS. Dependendo da atividade, a guia também pode incluir valores de ICMS e ISS. O recolhimento pela alíquota reduzida garante acesso à cobertura previdenciária, mas, em regra, não permite usar o período para aposentadoria por tempo de contribuição — para isso, quando as regras admitirem, é necessário complementar a contribuição em 15%. O que é a carência do INSS A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios. Além dela, o MEI deve observar a qualidade de segurado, condição que mantém o trabalhador protegido pela Previdência. Em regra, quem deixa de contribuir mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição; a perda da condição pode impedir o acesso a benefícios até que os requisitos sejam novamente cumpridos. MEI tem direito à aposentadoria? Sim. O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade. Pelas regras gerais após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres precisam de pelo menos 15 anos de contribuição; os homens que ingressaram no Regime Geral após a Reforma precisam de 20 anos. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode estar sujeito às regras de transição e deve verificar o histórico previdenciário individual. Auxílio por incapacidade e salário-maternidade O microempreendedor também tem cobertura em casos de incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser concedido quando o segurado fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente e, em regra, exige carência de 12 contribuições, dispensada em casos como acidentes e determinadas doenças. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) é destinada a quem fica permanentemente incapaz para o trabalho. No caso do salário-maternidade, desde abril de 2024 não é mais exigido número mínimo de contribuições; o benefício é pago por 120 dias em parto, adoção ou guarda para adoção, e por 14 dias em aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico. Proteção também aos dependentes A cobertura previdenciária do MEI alcança os dependentes, com pensão por morte e auxílio-reclusão. A pensão por morte não tem carência mínima, mas exige que o segurado mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento ou esteja em situação que preserve o direito; a duração do pagamento varia conforme idade, tipo de dependência, número de contribuições e tempo de casamento ou união estável. O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido em regime fechado, exigindo 24 contribuições mensais, entre outros requisitos. Atraso no DAS pode afetar os benefícios Manter o DAS em dia é fundamental para preservar a cobertura previdenciária. A inadimplência prolongada pode levar à perda da qualidade de segurado e comprometer o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte. Por isso, contadores que atendem microempreendedores devem orientar os clientes não apenas sobre as obrigações tributárias do MEI, mas também sobre os efeitos previdenciários do recolhimento mensal. O empreendedor pode consultar o histórico de contribuições e solicitar benefícios pelo Meu INSS ou pela Central 135.

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Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem no Brasil. Além de extinguir o prazo de vigência previsto na Lei nº 14.260/2021, a proposta amplia de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos aprovados no setor. O texto segue agora para análise do Senado Federal. A proposta altera a Lei de Incentivo à Reciclagem, criada em 2021, cujo prazo de utilização dos benefícios terminaria em 31 de dezembro de 2026. Segundo os parlamentares, a regulamentação tardia da legislação reduziu significativamente sua efetividade, o que tornou necessária a adoção de incentivos permanentes para estimular investimentos na economia circular. O que muda com o projeto O principal objetivo é garantir segurança jurídica para empresas, investidores e entidades que desenvolvem projetos de reciclagem de resíduos sólidos. Entre as mudanças estão o fim do prazo de validade da Lei de Incentivo à Reciclagem; o aumento de 1% para 4% do limite de dedução do IR para empresas tributadas pelo lucro real que financiarem projetos aprovados; a manutenção da possibilidade de pessoas físicas destinarem parte do IR devido a iniciativas do setor; e o fortalecimento do financiamento de projetos de coleta, reutilização e reciclagem. Para os defensores, a ampliação da dedução aproxima o incentivo da reciclagem de mecanismos já existentes em áreas como cultura, esporte e saúde. Apoio às cooperativas de catadores Um dos focos do projeto é ampliar os investimentos em cooperativas e associações de catadores, responsáveis por grande parte dos materiais reciclados no país. Os recursos poderão ser destinados à aquisição de equipamentos, modernização da infraestrutura, capacitação profissional e implantação de novas unidades de beneficiamento. Estudos apresentados durante a tramitação apontam que investimentos em equipamentos básicos, como prensas e balanças, podem elevar a produtividade dos trabalhadores de 1 tonelada para até 2,2 toneladas de materiais recicláveis por pessoa ao mês. Objetivo é fortalecer a economia circular Na justificativa, os parlamentares destacam que a reciclagem é estratégica para reduzir a destinação de resíduos aos aterros, estimular a economia circular e gerar emprego e renda. Além dos benefícios ambientais, o setor movimenta uma extensa cadeia produtiva que envolve cooperativas, indústrias transformadoras, empresas de logística reversa e fabricantes que usam matéria-prima reciclada. A expectativa é que a permanência dos incentivos estimule novos investimentos privados e amplie a oferta de recursos para projetos de reciclagem em todo o país. Impactos para as empresas Para as empresas, a medida representa uma oportunidade de ampliar investimentos em sustentabilidade com incentivo tributário maior. Na prática, companhias tributadas pelo lucro real poderão direcionar parcela superior do Imposto de Renda devido para projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, reduzindo a carga tributária e fortalecendo iniciativas de responsabilidade socioambiental. Especialistas avaliam que a previsibilidade dos incentivos tende a estimular projetos de longo prazo, favorecendo inovação, reaproveitamento de resíduos e expansão da cadeia da reciclagem. Próximos passos Como a Câmara concluiu a votação, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se confirmada, a mudança transformará em permanente um dos principais mecanismos de incentivo fiscal voltados à reciclagem no Brasil, ampliando o potencial de investimentos no setor e fortalecendo políticas de economia circular.

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Juros do Fies Empreendedor passarão a incidir durante o período de carência

Juros do Fies Empreendedor passarão a incidir durante o período de carência

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência. A mudança foi aprovada em reunião extraordinária na última sexta-feira (10) e modifica uma regulamentação publicada poucos dias antes, que previa a suspensão da cobrança de juros nesse intervalo. Com a nova decisão, estudantes e ex-estudantes adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a linha continuarão tendo um período de carência antes do início do pagamento das parcelas. No entanto, os juros gerados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do financiamento. O que muda na prática A regulamentação anterior, aprovada no início de julho, estabelecia que não haveria incidência de juros durante a carência. Com a alteração, a carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal. Na prática, os beneficiários não precisarão pagar parcelas durante esse período, mas os juros continuarão sendo calculados sobre o valor financiado e, quando começar a amortização, serão incorporados ao saldo devedor — processo conhecido como capitalização. Como funciona o Fies Empreendedor Lançado pelo governo federal neste mês, o Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes em dia com o financiamento estudantil. O programa busca incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular a adimplência dos contratos do Fies. Os recursos podem ser usados por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, como capital de giro. Taxas, prazos e carência A taxa de juros do programa pode chegar a 11,19% ao ano, sendo até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos da União. As operações são realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Os prazos variam conforme o perfil do contratante: pessoa física tem até 60 meses para pagar, com carência de até seis meses; pessoa jurídica, até 96 meses, com carência de até 12 meses. Com a nova regra, em ambos os casos os juros serão contabilizados durante a carência e incorporados ao valor total. Impacto para quem pretende contratar A alteração aumenta o custo efetivo do crédito em relação à regra inicialmente anunciada, já que os beneficiários passarão a pagar também pelos juros acumulados na carência. Especialistas recomendam avaliar o custo total da operação antes da contratação, considerando que o período sem pagamento das parcelas não representa isenção dos encargos. Mesmo com a mudança, o governo mantém a expectativa de que o programa amplie o acesso ao crédito para quem deseja iniciar ou expandir um negócio, com condições mais favoráveis do que as de linhas tradicionais.

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MP do Imposto Seletivo deve ficar para depois de agosto

MP do Imposto Seletivo deve ficar para depois de agosto

O governo federal deve adiar para a segunda quinzena de agosto o envio da medida provisória (MP) que regulamentará aspectos do Imposto Seletivo (IS), um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A expectativa inicial era encaminhar o texto ao Congresso ainda em julho, mas a equipe econômica decidiu postergar a proposta para concluir estudos técnicos e alinhar os detalhes da regulamentação. A mudança no cronograma ocorre em meio às discussões sobre a implementação do novo sistema tributário e à necessidade de definir critérios para a incidência do chamado "imposto do pecado", voltado a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Regulamentação ainda em elaboração Segundo o Ministério da Fazenda, a medida provisória vai disciplinar pontos operacionais do Imposto Seletivo, cuja criação foi prevista pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre os temas que deverão constar no texto estão regras de fiscalização, arrecadação, procedimentos administrativos e outros dispositivos necessários para operacionalizar o tributo. A expectativa é que a proposta seja enviada ao Congresso somente após a conclusão das discussões técnicas. Alíquotas só serão definidas em 2027 Embora a regulamentação avance nos próximos meses, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo deverá ocorrer apenas em 2027. O governo pretende aguardar a evolução da fase inicial da Reforma Tributária antes de fixar os percentuais aplicados aos produtos sujeitos à tributação diferenciada, estratégia que busca evitar distorções durante o período de transição e permitir avaliações sobre os impactos econômicos e arrecadatórios do novo modelo. O que é o Imposto Seletivo O Imposto Seletivo será um tributo federal incidente sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que poderão sofrer incidência estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (conforme regulamentação futura), veículos e embarcações de elevado impacto ambiental e bens minerais extraídos, observadas as exceções previstas na legislação. A lista definitiva e as respectivas alíquotas ainda dependerão de regulamentação específica. Impactos para as empresas Enquanto as alíquotas não são definidas, empresas dos setores potencialmente atingidos acompanham de perto a elaboração da MP. Indústrias de bebidas, tabaco, mineração e segmentos ligados à produção de bens de alto impacto ambiental aguardam a regulamentação para avaliar os efeitos sobre preços, planejamento tributário e contratos de longo prazo. Especialistas também destacam que escritórios de contabilidade deverão acompanhar as normas para orientar clientes sobre adequações fiscais e eventuais mudanças nos sistemas de emissão de documentos. Próximos passos Após o envio, a medida provisória passará a produzir efeitos imediatos, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para conversão em lei. Já a definição das alíquotas deverá ocorrer posteriormente, provavelmente em 2027, quando o governo pretende apresentar uma proposta específica com base nos estudos técnicos e nos impactos observados durante a implementação da Reforma Tributária.

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